Simon Ateba é correspondente-chefe da Casa Branca para o Today News Africa cobrindo o presidente Joe Biden, a vice-presidente Kamala Harris, governo dos EUA, ONU, FMI, Banco Mundial e outras instituições financeiras e internacionais em Washington e Nova York.
Presidente Joseph R Biden Jr. anunciou na sexta-feira a remoção de Burkina Faso do pacote comercial AGOA a partir de 1º de janeiro de 2023.
No início deste ano, os Estados Unidos também cortaram Etiópia, Mali e Guiné de um programa de comércio livre de impostos devido a supostas violações de direitos humanos e golpes.
A Lei Africana de Crescimento e Oportunidades (AGOA) fornece aos países qualificados da África Subsaariana acesso isento de impostos ao mercado dos EUA para mais de 1,800 produtos, além dos mais de 5,000 produtos elegíveis para acesso isento de impostos sob o programa Generalized System of Preferences.
De acordo com o escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, “Desde sua promulgação em 2000, a Lei Africana de Crescimento e Oportunidade (AGOA) tem estado no centro da política econômica dos EUA e do envolvimento comercial com a África”.
Em uma proclamação, Biden disse que Burkina Faso, um dos quatro países africanos suspensos pela União Africana por causa de golpes e contragolpes, não se qualifica mais para ser membro da AGOA.
Burkina Faso também estava entre os países não convidados por Biden para participar da Cúpula de Líderes EUA-África que ele organizou em Washington de 13 a 15 de dezembro por causa da suspensão pela União Africana.
“AGORA, PORTANTO, EU, JOSEPH R. BIDEN JR., Presidente dos Estados Unidos da América, em virtude da autoridade que me foi conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo, entre outros, a seção 111 (a) da AGOA, seções 506A(a)(1) e 506A(a)(3) da Lei de Comércio, seção 4(b) da Lei de Implementação da USIFTA e seção 604 da Lei de Comércio, conforme alterada, proclamo que: (1) A designação de Burkina Faso como país beneficiário da África subsaariana para os fins da seção 506A da Lei de Comércio é encerrada, a partir de 1º de janeiro de 2023”, escreveu Biden em uma proclamação.
Ele acrescentou: “Para refletir no HTS que a partir de 1º de janeiro de 2023, Burkina Faso não será mais designado como país beneficiário da África subsaariana, a nota geral 16(a) do HTS é modificada ao excluir “Burkina Faso ” da lista de países beneficiários da África subsaariana.
“A nota 7(a) do subcapítulo II e a nota 1 do subcapítulo XIX do capítulo 98 do HTS são modificadas pela exclusão de “Burkina Faso” da lista de países beneficiários. Além disso, a nota 2(d) do subcapítulo XIX do capítulo 98 do HTS é modificada pela exclusão de “Burkina Faso;” da lista de países menos desenvolvidos da África Subsaariana beneficiários.”
Burkina Faso é AGOA pode ser rescindido se um país estiver envolvido em abusos dos direitos humanos ou a democracia for suspensa pelos militares.
Você pode ler a proclamação completa do Presidente Biden abaixo intitulada: Uma proclamação para tomar certas ações sob a Lei de Oportunidades e Crescimento Africano e para outros propósitos
TOMAR CERTAS AÇÕES DE ACORDO COM A LEI DE OPORTUNIDADE E CRESCIMENTO AFRICANO E PARA OUTROS FINS - - - - - - - PELO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA UMA PROCLAMAÇÃO |
1. Na Proclamação 7853 de 10 de dezembro de 2004, o Presidente designou Burkina Faso como país beneficiário da África Subsaariana para fins da seção 506A(a)(1) da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (a “Lei de Comércio” ), conforme adicionado pela seção 111(a) da Lei de Oportunidades e Crescimento Africano (a “AGOA”) (título I da Lei Pública 106-200, 114 Stat. 251, 257-58 (19 USC 2466a(a)(1 ))). 2. A Seção 506A(a)(3) da Lei do Comércio (19 USC 2466a(a)(3)) estabelece que o Presidente rescindirá a designação de um país como país beneficiário da África Subsaariana para os fins da seção 506A se o Presidente determina que o país não está progredindo continuamente no cumprimento dos requisitos descritos na seção 506A(a)(1) da Lei de Comércio. 3. De acordo com a seção 506A(a)(3) da Lei de Comércio, determinei que Burkina Faso não atende aos requisitos descritos na seção 506A(a)(1) dessa Lei. Consequentemente, decidi encerrar a designação de Burkina Faso como um país beneficiário da África subsaariana para fins da seção 506A da Lei de Comércio, a partir de 1º de janeiro de 2023. 4. Em 22 de abril de 1985, os Estados Unidos e Israel firmaram o Acordo sobre o Estabelecimento de uma Área de Livre Comércio entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo de Israel (USIFTA), que o Congresso aprovou na seção 3 da Lei de Implementação da Área de Livre Comércio Estados Unidos–Israel de 1985 (a “Lei de Implementação da USIFTA”) (Lei Pública 99-47, 99 Stat. 82 (nota 19 USC 2112)). A Seção 4(b) da Lei de Implementação do USIFTA estabelece que, sempre que o Presidente determinar que é necessário manter o nível geral de concessões recíprocas e mutuamente vantajosas com relação a Israel fornecidas pelo USIFTA, o Presidente poderá proclamar tal retirada, suspensão , modificação ou continuação de qualquer dever, ou a continuação do tratamento existente de isenção de impostos ou impostos especiais de consumo, ou deveres adicionais, conforme o Presidente determinar ser necessário ou apropriado para cumprir o USIFTA. A fim de manter o nível geral de concessões recíprocas e mutuamente vantajosas com relação ao comércio agrícola com Israel, em 27 de julho de 2004, os Estados Unidos firmaram um acordo com Israel relativo a certos aspectos do comércio de produtos agrícolas durante o período de 1º de janeiro de 2004, até 31 de dezembro de 2008 (Acordo Estados Unidos-Israel sobre certos aspectos do comércio de produtos agrícolas (o “Acordo de 2004”)). 5. Na Proclamação 7826 de 4 de outubro de 2004, o Presidente determinou, de acordo com a seção 4(b) da Lei de Implementação da USIFTA e de acordo com o Acordo de 2004, que, a fim de manter o nível geral de concessões recíprocas e mutuamente vantajosas com Com respeito a Israel previsto pelo USIFTA, era necessário fornecer acesso isento de impostos aos Estados Unidos até 31 de dezembro de 2008, para quantidades especificadas de certos produtos agrícolas de Israel. Todos os anos, de 2008 a 2021, os Estados Unidos e Israel firmaram acordos para estender o período em que o Acordo de 2004 estava em vigor por períodos de 1 ano para permitir tempo adicional para os dois governos concluírem um acordo para substituir o Acordo de 2004. Para efetivar os convênios de prorrogação, o Presidente nos Ofícios nº 8334, de 31 de dezembro de 2008; 8467, de 23 de dezembro de 2009; 8618, de 21 de dezembro de 2010; 8770, de 29 de dezembro de 2011; 8921, de 20 de dezembro de 2012; 9072, de 23 de dezembro de 2013; 9223, de 23 de dezembro de 2014; 9383, de 21 de dezembro de 2015; 9555 de 15 de dezembro de 2016; 9687, de 22 de dezembro de 2017; 9834, de 21 de dezembro de 2018; 9974, de 26 de dezembro de 2019; 10128, de 22 de dezembro de 2020; e 10326 de 23 de dezembro de 2021, modificaram o Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTS) para fornecer acesso isento de impostos aos Estados Unidos para quantidades especificadas de certos produtos agrícolas de Israel, cada vez por um período adicional de 1 ano. Em 8 de dezembro de 2022, os Estados Unidos firmaram um acordo com Israel para estender o período em que o Acordo de 2004 está em vigor até 31 de dezembro de 2023 e permitir novas negociações sobre um acordo para substituir o Acordo de 2004. De acordo com a seção 4(b) da Lei de Implementação do USIFTA, determinei que é necessário, a fim de manter o nível geral de concessões recíprocas e mutuamente vantajosas com relação a Israel fornecidas pelo USIFTA, fornecer acesso isento de impostos nos Estados Unidos até o final de 31 de dezembro de 2023, para quantidades especificadas de certos produtos agrícolas de Israel, conforme previsto no Anexo I desta proclamação. 6. A Proclamação 7971 de 22 de dezembro de 2005 implementou o Acordo de Livre Comércio Estados Unidos-Marrocos (USMFTA) com relação aos Estados Unidos e, de acordo com a seção 201 da Lei de Implementação do Acordo de Livre Comércio Estados Unidos-Marrocos (a “Lei USMFTA ”) (nota 19 USC 3805), fez as reduções graduais nas taxas de impostos que o Presidente determinou serem necessárias ou apropriadas para executar ou aplicar os artigos 2.3, 2.5, 2.6, 4.1, 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11. 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15 e XNUMX, e o cronograma de reduções de impostos com relação ao Marrocos estabelecido no Anexo IV do USMFTA. 7. A seção 1205(a) da Lei Omnibus de Comércio e Competitividade de 1988 (a "Lei de 1988") (19 USC 3005(a)) instrui a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (a "Comissão") a manter o HTS sob controle contínuo revisar e recomendar periodicamente ao Presidente as modificações ao HTS que a Comissão considere necessárias ou apropriadas para cumprir os propósitos estabelecidos naquela subseção. De acordo com as seções 1205(c) e (d) da Lei de 1988 (19 USC 3005(c) e (d)), em 2016 e 2021, a Comissão recomendou modificações no HTS para conformar o HTS às emendas feitas à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e seu Protocolo (a “Convenção”). 8. A seção 1206(a) da Lei de 1988 (19 USC 3006(a)) autoriza o Presidente a proclamar modificações ao HTS com base nas recomendações da Comissão sob a seção 1205 da Lei de 1988 se o Presidente determinar que as modificações são em conformidade com as obrigações dos Estados Unidos sob a Convenção e não contrariem o interesse econômico nacional dos Estados Unidos. 9. A Proclamação 9549 de 1º de dezembro de 2016 e a Proclamação 10326 de 23 de dezembro de 2021 modificaram o HTS de acordo com a seção 1206 da Lei de 1988 para adequar o HTS às emendas à Convenção. No entanto, as modificações do HTS autorizadas na Proclamação 9549 e na Proclamação 10326 incluíam certos erros técnicos. 10. Eu determinei que modificações adicionais no HTS são necessárias ou apropriadas para realizar as reduções graduais nas alíquotas proclamadas anteriormente na Proclamação 7971, incluindo certas mudanças técnicas ou de conformidade dentro da tabela tarifária. 11. A Seção 604 da Lei do Comércio, conforme alterada (19 USC 2483), autoriza o Presidente a incorporar no HTS a substância das disposições relevantes dessa Lei e de outros atos que afetam o tratamento de importação e as ações tomadas de acordo com ela, incluindo o remoção, modificação, continuação ou imposição de qualquer tarifa ou outra restrição à importação. AGORA, PORTANTO, EU, JOSEPH R. BIDEN JR., Presidente dos Estados Unidos da América, em virtude da autoridade que me foi conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo, entre outros, a seção 111 ( a) da AGOA, seções 506A(a)(1) e 506A(a)(3) da Lei de Comércio, seção 4(b) da Lei de Implementação da USIFTA e seção 604 da Lei de Comércio, conforme alterada, não proclamar que: (1) A designação de Burkina Faso como um país beneficiário da África subsaariana para fins da seção 506A da Lei de Comércio é encerrada, a partir de 1º de janeiro de 2023. (2) A fim de refletir no HTS que a partir de 1º de janeiro de 2023, Burkina Faso não será mais designado como um país beneficiário da África subsaariana, a nota geral 16(a) do HTS é modificada pela exclusão de “Burkina Faso” da lista de países beneficiários da África Subsaariana. A nota 7(a) do subcapítulo II e a nota 1 do subcapítulo XIX do capítulo 98 do HTS são modificadas pela exclusão de “Burkina Faso” da lista de países beneficiários. Além disso, a nota 2(d) do subcapítulo XIX do capítulo 98 do HTS é modificada pela exclusão de “Burkina Faso;” da lista de países beneficiários menos desenvolvidos da África Subsaariana. (3) As modificações ao HTS estabelecidas nos parágrafos (1) a (2) desta proclamação serão efetivas com relação às mercadorias inseridas para consumo ou retiradas do armazém para consumo, a partir de 1º de janeiro de 2023. (4) Para para implementar os compromissos tarifários do Acordo de 2004 até 31 de dezembro de 2023, o HTS é modificado conforme estabelecido no Anexo I desta proclamação. (5) As modificações e retificações técnicas ao HTS feitas pelo Anexo I deste edital entrarão em vigor nas datas aplicáveis estabelecidas no Anexo I deste edital. (6) Para fazer as modificações e retificações técnicas no HTS descritas nas cláusulas 6 a 11 deste edital, o HTS é modificado conforme estabelecido no Anexo II deste edital. Estas modificações e retificações técnicas entrarão em vigor nas datas aplicáveis estabelecidas no Anexo II deste edital. (7) Quaisquer disposições de proclamações anteriores e Ordens Executivas que sejam inconsistentes com as ações tomadas nesta proclamação são substituídas na medida de tal inconsistência. EM TESTEMUNHO DO QUE, assino este instrumento neste vigésimo terceiro dia de dezembro, no ano de nosso Senhor dois mil e vinte e dois, e da Independência dos Estados Unidos da América, duzentos e quarenta e sete. JOSEPH R. BIDEN JR. |